Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE. O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também. É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.